Lei Ordinária nº 8.341/2005
CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE ÁGUA BOA-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
LEI Nº 8341, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 30.06.05.
CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE ÁGUA BOA-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Hospital Regional de Água Boa, no Município de Água Boa-MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 2º Compete ao Hospital Regional de Água Boa-MT:
I - prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação no processo saúde-doença;
II - atuar como hospital de referência regional, em parceria com associações e com instituições assistenciais e sanitárias existentes na região;
III - prestar atendimento ao trauma de média e alta complexidade;
IV - desenvolver atividades de investigação científica e tecnológica no campo das ciências da saúde e contribuir para estudos e pesquisa sobre os problemas de saúde da população e servir de campo de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde e afins;
V - prover na respectiva microrregião assistência pública hospitalar especializada, com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, em apoio diagnóstico, internações e emergências de forma a garantir um atendimento de excelência e de saúde respeitando os direitos dos usuários.
Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Diretor-Geral, Nível DGA-4;
II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, Nível DNS-1;
III - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Logístico, Nível DAS-2;
IV - 01 (um) cargo de Gerente Financeiro e Orçamentário, Nível DAS-2;
V - 01 (um) cargo de Diretor Clínico, Nível DNS-1;
VI - 01 (um) cargo de Diretor Técnico, Nível DNS-1;
VII - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, Nível DAS-2;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente Ambulatorial, Nível DAS-2.
Art. 4º O nome do Hospital Regional de Água Boa será denominado por decreto ou indicação legislativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.