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Lei Ordinária nº 8.342/2005

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO ÀS DOENÇAS DA BOCA E DA FACE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

LEI Nº 8342, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 30.06.05.

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO ÀS DOENÇAS DA BOCA E DA FACE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei institui o Serviço Estadual de Atenção às Doenças da Boca e da Face, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Parágrafo único - O Serviço Estadual de Atenção às Doenças da Boca e da Face atuará como referência, no âmbito estadual, será regulado pela Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para a realização de exames de diagnóstico.

Art. 2º O atendimento aos pacientes com lesões da boca e da face deverá iniciar nas unidades básicas de saúde, as quais atuarão em atividades preventivas e na realização de exames de diagnóstico das lesões buco-faciais.

Art. 3º O MT Laboratório atuará como referência estadual para a realização de exames de patologia bucal - cito e histopatologia.

Parágrafo único - Os exames realizados nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso poderão ser encaminhados para outros laboratórios de anatomia patológica, devidamente credenciada pelos municípios.

Art. 4º É obrigatória a comunicação dos casos diagnosticados de câncer bucal, conforme o Código Internacional de Doenças - CID, descrito no Anexo Único, ao Programa de Avaliação e Vigilância da Coordenação de Prevenção e Controle do Câncer da Secretaria de Estado de Saúde - SES, pelos laboratórios de anatomia patológica credenciados.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Download: Anexos

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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