Lei Ordinária nº 8.343/2005
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8343, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 30.06.05.
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei cria cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 2º Fica criado, no Conselho Estadual de Saúde - CES, o cargo em comissão de Assessor Jurídico, Nível DNS-2, subordinado à Superintendência de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único - Cabe ao Assessor Jurídico do Conselho Estadual de Saúde - CES:
I - assistir o Conselho Estadual de Saúde nos processos e atividades que requeiram análise jurídica;
II - interpretar a legislação pertinente à Administração Pública;
III - emitir parecer em processos que necessitem de interpretação e análise jurídica;
IV - efetuar estudos e preparar pareceres sobre assuntos específicos determinados pelo Conselho Pleno e pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 3º Os cargos em comissão de Ouvidor Geral e Secretário Geral do Conselho Estadual de Saúde - CES, Nível DAS-4, passam a perceber pela simbologia remuneratória, Nível DNS-2.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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