Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.346/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8346, DE 04 DE JULHO DE 2005 - D.O. 04.07.05.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber, com encargo, a doação de uma área urbana de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), denominada Praça Amazonas, localizada no Loteamento Cidade Brasnorte, no Município de Brasnorte-MT, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, sob matrícula de nº 16.765, com as seguintes características e confrontações:

- nordeste: confronta-se com a Rua Iguaçu, medindo 100,00 metros, com rumo 55º24`NO;

- noroeste: confronta-se com a Rua Juruena, medindo 80,00 metros, com rumo 34º36`SO;

- sudoeste: confronta-se com a Rua Guairá, medindo 100,00 metros, com rumo 55º34`SE;

- sudeste: confronta-se com a Rua Aripuanã, medindo 80,00 metros, com rumo 34º36`NE.

Parágrafo único - O imóvel destina-se à construção da Delegacia da Polícia Judiciária Civil naquele Município, conforme aprovação da Lei Municipal nº 823 , de 08 de dezembro de 2004.

Art. 2º A área descrita foi avaliada no valor de R$34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação, datado de 10 de março de 2005, fornecido pela Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT, constante às fls. 50 do processo nº 072267/05-PGE.

Art. 3º Para o início das obras, fica estipulado o prazo de um ano e meio, e para a sua conclusão, o de três (03) anos, contados a partir do registro da escritura pública de doação, em favor do Estado.

Parágrafo único - O não-cumprimento dos prazos previstos neste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, caso não haja prorrogação pelo ente doador.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 823/2004 de //