Lei Ordinária nº 8.347/2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.138, DE 24 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8347, DE 04 DE JULHO DE 2005 - D.O. 04.07.05.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.138 , DE 24 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 8.138 , de 24 de junho de 2004, conforme segue:
"Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber, em doação, uma área de terras medindo 71.250m² (setenta e um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada na rodovia Cuiabá - Santo Antônio de Leverger, margem esquerda, destacada de uma área maior de 60 hectares e 8.439m2 (oito mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), registrada no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, sob matrícula nº 34.772, de propriedade do Sr. Osvaldo Tetsuo Tamura, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 551.945/SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 107.924.909-59, com as seguintes características e confrontações:
- Limites e Confrontações: Partindo de um marco denominado MP.1, este comum com área remanescente `B` e comum com área desmembrada `C`, área destinada para estrada de servidão, seguiu-se confrontado-se com área desmembrada `C`, com azimute 203º34`54`` e com a distância de 255,10 metros, seguiu-se confrontando-se com área desmembrada `A` até o MP.2. Desse marco, este cravado comum com área desmembrada `A`, seguiu-se confrontando-se com área desmembrada `A`, com azimute 293º34`54" e com a distância de 300,00 metros, até o MP.3. Desse marco, este cravado comum com área desmembrada `A`, seguiu-se confrontando-se com área desmembrada `A`, com azimute 23º34`54", e com a distância de 219,90 metros até o MP.4. Desse marco, este cravado comum com área desmembrada `A` e comum com área remanescente `B`, seguiu-se confrontando-se com área remanescente `B`, com o azimute 106º53`26" e com a distância de 302,06 metros até MP.1, este o ponto de partida."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8138/2004 de 24/06/2004