Lei Ordinária nº 8.349/2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.976, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
LEI Nº 8349, DE 06 DE JULHO DE 2005 - D.O. 06.07.05.
(Revogada pela Lei nº 8428 /2005) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.976 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autor: Poder Executivo A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.976 , de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas: I - com manutenção da Segurança Pública, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP; II - com suplementação de investimentos sociais através do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, no valor de 1,5% mensal da Receita de Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no exercício financeiro, exceto os provenientes de arrecadação de multas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado