Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.353/2005

ALTERA O INCISO I E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI Nº 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8353, DE 13 DE JULHO DE 2005 - D.O. 13.07.05.

ALTERA O INCISO I E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI Nº 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I e acrescentado o

Parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 8.263 , de 28 de dezembro de 2004, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 2º, observado o disposto no

§ 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

(...)

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004