Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.357/2005

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A ESTADUALIZAR A ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA BR-163, PRÓXIMA AO POSTO SÃO JOÃO, EM NOVA MUTUM, ATÉ A RODOVIA BR-364, TREVO DO BAIRRO NOVO DIAMANTINO, ENTRADA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO.

LEI Nº 8357, DE 27 DE JULHO DE 2005 - D.O. 27.07.05.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A ESTADUALIZAR A ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA BR-163, PRÓXIMA AO POSTO SÃO JOÃO, EM NOVA MUTUM, ATÉ A RODOVIA BR-364, TREVO DO BAIRRO NOVO DIAMANTINO, ENTRADA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO.

Autor: Deputado Riva

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica O Governo do Estado autorizado a estadualizar a estrada que liga a rodovia BR-163, próxima ao Posto São João, em Nova Mutum, até a rodovia BR-364, no trevo do Bairro Novo Diamantino, entrada do Município de Diamantino.

Art. 2º A estrada de que trata o art. 1º começará na rodovia BR-163, na localidade denominada Posto São João, em Nova Mutum, cortando as Fazendas São João, Caju e Santa Fé, seguindo para o Município de Diamantino, no trevo do Bairro Novo Diamantino, na rodovia BR-364.

Art. 3º Fica ainda autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração e conclusão.

Art. 4º A estrada de que trata o art. 1º terá a classificação de rodovia MT.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.