Lei Ordinária nº 8.358/2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR A CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN EM ALTO TAQUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8358, DE 27 DE JULHO DE 2005 - D.O. 27.07.05.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR A CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN EM ALTO TAQUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN na cidade de Alto Taquari, subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.
Parágrafo único - A CIRETRAN referida no caput deste artigo terá jurisdição apenas sobre o município sede de sua localização.
Art. 2º A criação de cargos administrativos e funcionais necessários para o funcionamento da CIRETRAN e as demais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.