Lei Ordinária nº 8.366/2005
ALTERA A NOMENCLATURA E A SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, QUE ADIANTE MENCIONA.
LEI Nº 8366, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 - D.O. 13.09.05.
ALTERA A NOMENCLATURA E A SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, QUE ADIANTE MENCIONA.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos em comissão de Coordenador Regional, Nível DAS-4, dos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, localizados nos Municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Juara, Canarana, Guarantã do Norte e Pontes e Lacerda, passam a denominar-se Diretor Regional, Nível DNS-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.