Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.369/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA TRADIÇÃO E EVOLUÇÃO.

LEI Nº 8369, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 - D.O. 16.09.05.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA TRADIÇÃO E EVOLUÇÃO.

Autor: Deputado João Malheiros

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Tradição e Evolução, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.