Lei Ordinária nº 8.373/2005
CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMAT NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8373, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 11.10.05.
(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 7731 /2006) CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMAT NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Seção I Da Criação
Art. 1º Fica criada a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)
Seção II Das Competências Art 2º - Compete à Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT: I - editar o Diário Oficial e o Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso; II - efetuar a publicação de atos oficiais da administração; III - efetuar serviços de impressão de formulários e outros impressos de uso comum e padronizados para uso no Poder Executivo Estadual; IV - efetuar a publicação de outros atos estabelecidos em lei ou nos atos constitutivos das entidades criadas na forma da legislação em vigor.
§ 1º As competências de que trata o inciso III poderão ser executadas diretamente pela Superintendência ou, caso não haja condições de execução direta, por meio de terceiros, mediante processo de licitação.
§ 2º Não poderão ser licitados ou ter seus recursos liberados os serviços gráficos ou contratados na iniciativa privada que não tenham pronunciamento prévio da Superintendência da IOMAT. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)
Seção III Do Pessoal
Art. 3º O lotacionograma da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado será composto por cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo, da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental.
Parágrafo único - A quantidade de vagas, por cargo, fica definida de acordo com o Anexo Único desta lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)
Art. 4º Os atuais servidores da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso serão lotados na Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)
Seção IV Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 5º Fica autorizada a extinção da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.
§ 1º A transição da IOMAT para a Secretaria de Estado de Administração - SAD será realizada por um grupo de trabalho composto por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Auditoria Geral do Estado - AGE, coordenado pela última, que se dará no prazo de até 60 (sessenta) dias;
§ 2º O Balanço Especial de Encerramento de Atividades será ultimado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da publicação desta lei.
Art. 6º Ficam mantidos e transformados, os seguintes cargos de provimento em comissão na Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso: I - 01 (um) cargo de Superintendente, Nível DGA-4; II - 01 (um) cargo de Superintendente Adjunto, Nível DGA-5; III - 02 (dois) cargos de Coordenador-Geral, Nível DNS-2; IV - 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, Nível DAS-2; V - 03 (três) cargos de Gerente, Nível DAS-2. (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2015)
Art. 7º As dotações orçamentárias para o pagamento das despesas de pessoal ativo e inativo correrão à conta do tesouro do Estado, através de fonte específica de recursos, e serão alocadas nas unidades orçamentárias denominadas Secretaria de Estado de Administração - SAD e Encargos Gerais do Estado - EGE.
Parágrafo único - Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Administração - SAD as dotações orçamentárias da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º Todo patrimônio mobiliário e imobiliário da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso será revertido ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único - O acervo histórico da autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso fica transferido para Superintendência de Arquivo Público.
Art. 9º O Estado de Mato Grosso substituirá a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso nas ações judiciais que esta figure como parte.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as seguintes disposições: I - Lei nº 3.907 , de 19 de setembro de 1977; II - Lei nº 4.034 , de 18 de dezembro de 1978; III - Lei nº 4.782 , de 26 de novembro de 1984. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
ANEXO ÚNICO LOTACIONOGRAMA CARGOS.......................................QUANTIDADE PROVIMENTO EFETIVO TÉCNICO DA ÁREA INSTRUMENTAL......................05 AGENTE DA ÁREA INSTRUMENTAL.......................05 AUXILIAR DA ÁREA INSTRUMENTAL.....................05 TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.....04 AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL......10 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL....12 PROVIMENTO EM COMISSÃO SUPERINTENDENTE...................................01 SUPERINTENDENTE ADJUNTO...........................01 COORDENADOR GERAL.................................02 ASSISTENTE TÉCNICO................................05 GERENTE...........................................03