Lei Ordinária nº 8.374/2005
CRIA O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER BUCAL.
LEI Nº 8374, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 18.10.05.
CRIA O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER BUCAL.
Autor: Deputado Zeca D`Ávila
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de outubro como Dia Estadual de Combate ao Câncer Bucal, que constará do calendário oficial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.