Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.375/2005

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA ESTADUAL DO GRUPAMENTO DE RESGATE AÉREO E TERRESTRE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8375, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 18.10.05.

(Revogada pela Lei nº 9639 /2011) INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA ESTADUAL DO GRUPAMENTO DE RESGATE AÉREO E TERRESTRE.

Autor: Deputado Nataniel de Jesus A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Grupamento de Resgate Aéreo e Terrestre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril.

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Grupamento de Resgate Aéreo, Terrestre e Aquático, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril. (Redação dada pela Lei nº 8531 /2006)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado