Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.377/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA FEMININA DA MAÇONARIA BRASILEIRA PARA O ESTADO DE MATO GROSSO.

LEI Nº 8377, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 18.10.05.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA FEMININA DA MAÇONARIA BRASILEIRA PARA O ESTADO DE MATO GROSSO.

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Grande Loja Feminina da Maçonaria Brasileira para o Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.