Lei Ordinária nº 8.379/2005
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8379, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 20.10.05.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.236 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado J. Barreto A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei: Art 1º Fica acrescentado o inciso XXI ao art. 1º da Lei nº 7.236 , de 28 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providencias, com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria de Estado de Saúde - SES, as seguintes unidades administrativas: (...) XXI - Pólo Regional de Saúde de Alto Araguaia." (Revogado pela Lei nº 8778 /2007) Art 2º Fica criado 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Regional de Saúde de Alto Araguaia, nível DNS-1.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado