Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.381/2005

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 7.263, DE 27 DE MARÇO DE 2000, QUE CRIOU O FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8381, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 25.10.05.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 7.263 , DE 27 DE MARÇO DE 2000, QUE CRIOU O FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Zeca D`Ávila

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica introduzido na Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providencias, o

§ 4º no art. 7º, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

(...)

§ 4º Na hipótese de nova saída interna diferida, ocorrida com o mesmo produto, em se tratando de transporte ou deslocamento ininterrupto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas exime a obrigação quanto a outra."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência da lei ordinária.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000