Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.383/2005

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR A CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8383, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 27.10.05.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR A CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Silval Barbosa

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN no Município de Matupá, subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

Parágrafo único - A CIRETRAN referida no caput deste artigo terá jurisdição apenas sobre o município sede de sua localização.

Art. 2º A criação de cargos administrativos e funcionais necessários para o funcionamento da CIRETRAN e as demais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.