Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.386/2005

ALTERA A SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DO CARGO EM COMISSÃO DE MÉDICO REGULADOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

LEI Nº 8386, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 - D.O. 09.11.05.

ALTERA A SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA DO CARGO EM COMISSÃO DE MÉDICO REGULADOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O cargo em comissão de Médico Regulador do Sistema Único de Saúde - SUS, Nível DNS-1, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, passa a perceber pela simbologia remuneratória Nível DGA-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.

Art. 4º Derrogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.