Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.387/2005

REVOGA O ART. 9º DA LEI Nº 7.477, DE 17 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 8387, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 - D.O. 09.11.05.

REVOGA O ART. 9º DA LEI Nº 7.477 , DE 17 DE JULHO DE 2001.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 7.477 , de 17 de julho de 2001.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7477/2001 de 17/07/2001