Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.389/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE AMIGOS DA TERRA - CAT.

LEI Nº 8389, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 - D.O. 21.11.05.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE AMIGOS DA TERRA - CAT.

Autor: Deputado Mauro Savi

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Amigos da Terra - CAT, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.