Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.393/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VÍTIMAS DO ÁLCOOL E DAS DROGAS - RESGATE VIDAS.

LEI Nº 8393, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 07.12.05.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VÍTIMAS DO ÁLCOOL E DAS DROGAS - RESGATE VIDAS.

Autor: Deputado Riva

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência e Recuperação de Vítimas do Álcool e das Drogas - Resgate Vidas, com sede no Município de Campo Verde.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.