Lei Ordinária nº 8.396/2005
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.363, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
LEI Nº 8396, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 19.12.05.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.363 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Autor: Deputado Silval Barbosa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.363 , de 05 de setembro de 2005, que "autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à implantação de projetos habitacionais destinados aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8363/2005 de 05/09/2005