Lei Ordinária nº 8.404/2005
DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE COMPÕEM A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
LEI Nº 8404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 27.12.05
(Regulamentada pelo Decreto nº 331 /2019) DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE COMPÕEM A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Autor: Poder Executivo A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei tem por finalidade definir o quantitativo de cargos que integram a Carreira dos Profissionais da Educação Básica no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, observados os dispositivos legais relacionados à matéria.
Art. 2º O Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC compreende os cargos de carreira estabelecida na Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº 159 , de 18 de março de 2004, Lei Complementar nº 206 , de 29 de dezembro de 2004, e Lei Complementar nº 211 , de 12 de maio de 2005.
Art. 3º O quantitativo de cargos da carreira dos Profissionais da Educação Básica está definido no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Educação definirá, autonomamente e a qualquer tempo, considerado o quantitativo de cargos definido no Anexo Único, o número de cargos a serem preenchidos por habilitação e função, de acordo com as suas necessidades institucionais, nos termos estabelecido em decreto.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC avaliar, anualmente, seu quadro de lotação e o quantitativo dos cargos correspondentes às necessidades institucionais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DOS CARGOS CARGOS.................................QUANTIDADE Professor de Educação Básica............18.400 Técnico Administrativo Educacional.......3.100 Apoio Administrativo Educacional.........6.400