Lei Ordinária nº 8.407/2005
ALTERA A LEI Nº 7.461, DE 13 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 27.12.05.
ALTERA A LEI Nº 7.461 , DE 13 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.
Art. 2º Ficam criadas para a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo as seguintes vagas de provimento efetivo:
I - 100 (cem) vagas de Técnico da Área Instrumental do Governo;
II - 100 (cem) vagas de Agente da Área Instrumental do Governo.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAL DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO
CARGO.........................................TOTAL
Técnico da Área Instrumental do Governo........423
Agente da Área Instrumental do Governo.........586
Auxiliar da Área Instrumental do Governo.......295
TOTAL........................................1.304
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7461/2001 de 13/07/2001