Lei Ordinária nº 8.413/2005
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI Nº 8.177, DE 26 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 27.12.05.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI Nº 8.177 , DE 26 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.177 , de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido de
Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 34 (...)
Parágrafo único - O cancelamento ou anulações das dotações a que se refere o caput poderão ser efetuadas no último trimestre do exercício, para atender outros grupos de despesa, desde que a Unidade Orçamentária comprove, perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, por meio de projeções, a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida até o final do exercício."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8177/2004 de 26/08/2004