Lei Ordinária nº 8.414/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETO NA LEI Nº 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, DESTINADO A AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL NO CEPROMAT.
LEI Nº 8414, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 27.12.05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETO NA LEI Nº 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, DESTINADO A AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL NO CEPROMAT.
Autor: Poder Executivo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 8.263 , de 28 de dezembro de 2004, no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, Projeto, no valor de R$5.822.302,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Parágrafo único - O valor a que se refere o caput deverá ser aportado no Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, para o aumento de seu capital social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor total de R$5.822.302,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais) serão provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Estadual - fonte 100.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004