Lei Ordinária nº 8.415/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.175, DE 12 DE AGOSTO DE 2004, E NA LEI 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, O PROJETO 3167 - EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E ATENDIMENTO A EGRESSOS DA INTERNAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI Nº 8415, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 27.12.05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.175 , DE 12 DE AGOSTO DE 2004, E NA LEI 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, O PROJETO 3167 - EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E ATENDIMENTO A EGRESSOS DA INTERNAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Revisão do Plano Plurianual 2004-2007, constante da Lei nº 8.175 , de 12 de agosto de 2004, e no Orçamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, constante da Lei nº 8.263 de 28 de dezembro de 2004, o Projeto 3167 - Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Atendimento a Egressos da Internação do Estado de Mato Grosso, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), correrão por incorporação de recursos provenientes de Convênio a ser firmado pela SEJUSP/MT junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos - Presidência da República, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei (fonte 313).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8175/2004 de 12/08/2004
Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004