Lei Ordinária nº 8.426/2005
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA AUDITORIA-GERAL DO ESTADO - AGE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 28.12.05.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA AUDITORIA-GERAL DO ESTADO - AGE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Auditoria Geral do Estado - AGE-MT:
I - 01 (um) cargo de Superintendente Jurídico, Nível DGA-4;
II - 01 (um) cargo de Superintendente, Nível DGA-4;
III - 02 (dois) cargos de Superintendente Adjunto, Nível DGA-5;
IV - 01 (um) cargo de Gerente, Nível DAS-2.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico e de Coordenador de Auditoria, ambos com simbologia remuneratória, Nível DAS-4.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.