Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.427/2005

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

LEI Nº 8427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 28.12.05.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

Autor: Mesa Diretora

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica fixado para o exercício de 2006 o subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.