Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.434/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL QUE ADIANTE MENCIONA.

LEI Nº 8434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 30.12.05.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL QUE ADIANTE MENCIONA.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO/MT o Lote 04, da Quadra 01, situada no Setor "A" do Centro Político-Administrativo - CPA, tendo conjuntamente as seguintes delimitações e confrontações:

I - limites e confrontações:

a) frente com a Rua "J", medindo 50,00m;

b) fundo com a Avenida "B" do Contorno Oeste, medindo 128,00m;

c) lado direito com o Lote 03, medindo 113,80m;

d) lado esquerdo com o Lote 05, medindo 157,37m.

Parágrafo único - A área total de que trata este artigo possui 11.560,54m² e perímetro de 447,02m.

Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à construção do Centro de Formação Profissional da Instituição em Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado - PGE tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 8.016 , de 02 de dezembro de 2003.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8016/2003 de 02/12/2003