Lei Ordinária nº 8.434/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL QUE ADIANTE MENCIONA.
LEI Nº 8434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 30.12.05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL QUE ADIANTE MENCIONA.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO/MT o Lote 04, da Quadra 01, situada no Setor "A" do Centro Político-Administrativo - CPA, tendo conjuntamente as seguintes delimitações e confrontações:
I - limites e confrontações:
a) frente com a Rua "J", medindo 50,00m;
b) fundo com a Avenida "B" do Contorno Oeste, medindo 128,00m;
c) lado direito com o Lote 03, medindo 113,80m;
d) lado esquerdo com o Lote 05, medindo 157,37m.
Parágrafo único - A área total de que trata este artigo possui 11.560,54m² e perímetro de 447,02m.
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à construção do Centro de Formação Profissional da Instituição em Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado - PGE tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 8.016 , de 02 de dezembro de 2003.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8016/2003 de 02/12/2003