Lei Ordinária nº 8.437/2006
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOAUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIOS E AUDIÊNCIAS À DISTÂNCIA DE PRESOS E ADOLESCENTES INFRATORES CUSTODIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8437, DE 06 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 06.01.06.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOAUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIOS E AUDIÊNCIAS À DISTÂNCIA DE PRESOS E ADOLESCENTES INFRATORES CUSTODIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 de Constituição Estadual , aprova e o Governado do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os interrogatórios e as audiências nos procedimentos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, de presos e adolescentes infratores custodiados, poderão ser realizados a distância, mediante a utilização do sistema de videoaudiência, visando:
I - agilidade no trâmite processual;
II - eliminação de riscos na locomoção de presos e adolescentes custodiados.
Parágrafo único - Por videoaudiência, para efeitos desta lei, entende-se a interação em tempo real com a transmissão da palavra falada com imagens animadas e ao vivo das partes envolvidas nos procedimentos processuais, além de documentos, imagens e gráficos diversos, via Internet.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.