Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.438/2006

DENOMINA MARINHO COSTA RONDON TRECHO DA MT-476.

LEI Nº 8438, DE 06 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 06.01.06.

DENOMINA MARINHO COSTA RONDON TRECHO DA MT-476.

Autor: Deputado João Malheiros

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O trecho da MT-476 que vai do entroncamento da BR-070 até o entroncamento da MT-451 passa a chamar-se Rodovia Marinho da Costa Rondon.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.