Lei Ordinária nº 8.444/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8444, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 09.01.06.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Mauro Savi
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 (onze) de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e combate à doença.
Parágrafo único - A mencionada data fica consagrada como referência para homenagear, sempre que possível, no mesmo ato ou solenidade, a pessoa ex-obesa, como forma de reconhecimento de sua força de vontade e desprendimento para superar a enfermidade.
Art. 2º Fica recomendado que, nos 02 (dois) dias úteis que antecedem ou sucedem a data mencionada no art. 1º, conforme a conveniência, serão realizadas atividades paramédicas destinadas a detectar eventuais manifestações sintomáticas e predisposições orgânicas associadas à obesidade.
Parágrafo único - As atividades previstas no caput deste artigo serão organizadas e coordenadas por entidades associativas, não-governamentais e estabelecimentos de ensino superior da área de ciências da saúde com a intenção de prestar atendimento, apoio, orientação e auxílio psicológico ao obeso, ex-obeso e seus familiares, com a participação ou não do Poder Público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.