Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.445/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS.

LEI Nº 8445, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 09.01.06.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS.

Autor: Deputado Nataniel de Jesus

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Consciência Antidrogas, a ser comemorado no dia 22 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.