Lei Ordinária nº 8.446/2006
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DOS DIRIGENTES DE ORAÇÃO.
LEI Nº 8446, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 09.01.06.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DOS DIRIGENTES DE ORAÇÃO.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia dos Dirigentes de Oração, a ser comemorado, anualmente, no 2º sábado do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.