Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.447/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CLUBES DE TERCEIRA IDADE.

LEI Nº 8447, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 09.01.06.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CLUBES DE TERCEIRA IDADE.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.