Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.448/2006

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA MAÇONARIA, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NO PERÍODO DE 20 A 27 DE AGOSTO.

LEI Nº 8448, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 09.01.06.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA MAÇONARIA, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NO PERÍODO DE 20 A 27 DE AGOSTO.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Maçonaria, a ser comemorada, anualmente, no período de 20 a 27 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.