Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.450/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

LEI Nº 8450, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

Autor: Lideranças Partidárias

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pela Lei nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

(...)

§ 3º Os cargos de Assessoria Parlamentar, constantes do inciso IV do caput deste artigo, serão de até 30 (trinta) servidores nos Gabinetes Parlamentares, respeitado o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos na forma do Anexo IV - A."

Art. 2º O art. 11 da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pela Lei nº 8.160 , de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa poderá autorizar a lotação de até oito servidores ocupantes de cargos de carreira nos gabinetes dos Líderes de Bancada e Membros da Mesa Diretora e até cinco nos demais gabinetes dos Deputados.

§ 1º Fica facultado aos Deputados designarem os servidores efetivos de seu gabinete, até o máximo de 05 (cinco), para ocupar cargos de Assessoria Parlamentar, ao que farão jus a 50% (cinqüenta por cento) de incremento em seus vencimentos sobre a remuneração do cargo exercido pelo período em que perdurar a designação, não sendo possível a incorporação definitiva dos mesmos.

§ 2º Os servidores efetivos designados para ocupar cargos de Assessoria Parlamentar serão computados para o que dispõe o

§ 3º do art. 5º desta lei."

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8858/2008 de 09/04/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002

Lei Ordinária nº 8160/2004 de 14/07/2004