Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.451/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 7.805, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO DE ÁREA TERRITORIAL DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE.

LEI Nº 8451, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 7.805 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO DE ÁREA TERRITORIAL DESMEMBRADA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE.

Autor: Deputado Carlos Brito

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 7.805 , de 05 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os limites territoriais do Município de Rosário Oeste, com o desmembramento efetuado, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do ribeirão Grande, no rio Cuiabá, daí segue pelo ribeirão Grande acima até sua cabeceira na serra das Araras, no ponto de coordenadas geográficas 15º14`39"S e 56º36`34"WGr, daí segue pelo espigão divisor de águas na serra das Araras até a cabeceira do ribeirão Retiro, de coordenadas geográficas 15º32`23"S e 56º56`09"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água Limpa, de coordenadas geográficas 15º32`33"S e 56º57`01"WGr, daí segue pelo córrego Água Limpa abaixo até sua barra no rio Jauquara, segue por este rio abaixo até o ponto de coordenadas geográficas 15º22`50"S e 56º58`55"WGr, que coincide com o espigão divisor de águas da serra do Tombador, segue por este espigão divisor de águas até a cabeceira do córrego Bebedouro, de coordenadas geográficas 14º44`35"S e 56º25`24"WGr, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Xavier, Cocalzinho e da Égua, até a cabeceira do córrego Seco, de coordenadas geográficas 14º45`54"S e 56º21`56"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Cuiabá, daí segue pelo rio Cuiabá acima até a junção dos rios Cuiabá do Bonito e Cuiabá da Larga, daí segue pelo rio Cuiabá da Larga acima até a barra do córrego Limoeiro, segue por este córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 14º14`37"S e 55º14`22"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a rodovia MT-240, no ponto de coordenadas geográficas 14º14`29"S e 55º14`22"WGr, daí prossegue por esta rodovia até o seu cruzamento com o rio Teles Pires ou São Manoel, deste ponto segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a barra do ribeirão Piabas, segue por este ribeirão cima até a barra do ribeirão Jenipapos ou Aricá, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º37`51"S e 55º11`22"WGr, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas da Serra Azul, até a cabeceira do rio Palmeira ou Aguaçu, de coordenadas geográficas 14º33`21"S e 55º22`28"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Arraia, Saloba ou Canguinha, no ponto de coordenadas geográficas 14º44`11"S e 55º41`03"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Manso, segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão Mutum, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 15º05`07"S e 56º04`04"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Engenho, de coordenadas geográficas 14º58`38"S e 56º14`29"WGr, segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Cuiabá, segue pelo rio Cuiabá abaixo até a confluência do ribeirão Grande, ponto de partida".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7805/2002 de 05/12/2002