Lei Ordinária nº 8.452/2006
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA MT-020, NO PROJETO DE ASSENTAMENTO ÁGUA BRANCA, EM CHAPADA DOS GUIMARÃES, ATÉ A RODOVIA MT-251, NO TREVO DO BAIRRO VILLAGE I, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
LEI Nº 8452, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA MT-020, NO PROJETO DE ASSENTAMENTO ÁGUA BRANCA, EM CHAPADA DOS GUIMARÃES, ATÉ A RODOVIA MT-251, NO TREVO DO BAIRRO VILLAGE I, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Autor: Deputado Carlos Brito
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga a rodovia MT-020, no Projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do Bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, totalizando 90 quilômetros de extensão.
Art. 2º A estrada de que trata o art. 1º começará na rodovia MT-020, na localidade denominada PA Água Branca, em Chapada dos Guimarães, cortando as Fazendas Água Branca, Roncador dos Mendes, Jangada, Samambaia, Jardim, Félix, Descalvado, Invernada, Lagoinha, Cachoeira Rica, Fecho do Morro, Cachoeirinha, seguindo para a sede do município de Chapada dos Guimarães, no trevo do Bairro Village I, na rodovia MT - 251.
Art. 3º A recuperação e manutenção da estrada de que trata esta lei serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios.
Art. 4º A estrada de que trata o art. 1º terá a classificação de rodovia MT.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado