Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.453/2006

ALTERA, A PARTIR DE JANEIRO DE 2006, O VALOR DAS TARIFAS COBRADAS PELOS MÉDICOS E PSICÓLOGOS CREDENCIADOS JUNTO AO DETRAN/MT, PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E PSICOLÓGICAS, ESTABELECIDA PELA LEI Nº 8.484, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8453, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.

(Revogada pela Lei nº 9197 /2009) ALTERA, A PARTIR DE JANEIRO DE 2006, O VALOR DAS TARIFAS COBRADAS PELOS MÉDICOS E PSICÓLOGOS CREDENCIADOS JUNTO AO DETRAN/MT, PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E PSICOLÓGICAS, ESTABELECIDA PELA LEI Nº 8.484 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Lideranças Partidárias A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos e psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, a partir de janeiro de 2006, deverão obedecer ao seguinte: I - aos serviços de Avaliação Físico e Mental, serão cobrados o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais); II - aos serviços de Avaliação Psicológica, serão cobrados o valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais).

Art. 2º Os pagamentos eventualmente feitos a maior ou em duplicidade serão devolvidos aos interessados mediante solicitação ao Médico ou Psicólogo que o atendeu.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado