Lei Ordinária nº 8.454/2006
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7.976, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8454, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7.976 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Silval Barbosa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 3º da Lei nº 7.976 , de 02 de outubro de 2003, que "Institui a Medalha do Mérito Pantaneiro e dá outras providências", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A solenidade de entrega da honraria será realizada pelo Cerimonial do Governo, a ser entregue pelo Governador do Estado em Ato Solene, em datas comemorativas e no transcorrer de eventos relacionados ao Pantanal."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7976/2003 de 02/10/2003