Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.455/2006

DEFINE A DATA DE 22 DE SETEMBRO COMO O DIA DA ÉTICA.

LEI Nº 8455, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.

DEFINE A DATA DE 22 DE SETEMBRO COMO O DIA DA ÉTICA.

Autor: Mesa Diretora

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a data de 22 de setembro, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, como o Dia da Ética.

Art. 2º O Dia da Ética deverá ser comemorado interna e externamente na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nas escolas da rede estadual de ensino público e nas repartições públicas estaduais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.