Estadual · Mato Grosso
Lei Ordinária nº 8.456/2006
DENOMINA MÁRIO CORREA DA COSTA O TRECHO DA MT-251.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8456, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 13.01.06.
(Revogada pela Lei nº 8970 /2008) DENOMINA MÁRIO CORREA DA COSTA O TRECHO DA MT-251.
Autor: Deputado João Malheiros A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Mário Correa da Costa o trecho da MT-251 que vai da sede do Município de Chapada dos Guimarães até o Mirante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado