Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.457/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8457, DE 16 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 16.01.06.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rondonópolis o imóvel objeto da Matrícula nº 48.630, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis, correspondente à Quadra 77 do Loteamento Cidade Salmen, com área total de 10.800,00m² (dez mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 2º O imóvel descrito foi avaliado em R$859.185,97 (oitocentos e cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme laudo de avaliação efetivado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, constante às fls. 22/24-SAD, junto do Processo nº 9085/2005-SAD.

Art. 3º Em ocorrendo a alienação do imóvel doado ao Município de Rondonópolis, o valor advindo deste deverá ser aplicado exclusivamente em obras do setor educacional.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.