Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.459/2006

PRORROGA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.314, DE 19 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS, DESTINADOS AO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8459, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 - D.O. 17.02.06.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 8640 /2007) PRORROGA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.314 , DE 19 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS, DESTINADOS AO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES.

Autor: Deputado Silval Barbosa A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42,

§ 6º da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 8.314 , de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses, até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado