Lei Ordinária nº 8.463/2006
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA A NOMINAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS ESTADUAIS QUE SÃO UTILIZADOS POR SEUS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES.
LEI Nº 8463, DE 23 DE MARÇO DE 2006 - D.O. 23.03.06.
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA A NOMINAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS ESTADUAIS QUE SÃO UTILIZADOS POR SEUS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES.
Autor: Deputado Joaquim Sucena
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a nominar os prédios públicos integrantes do patrimônio deste Estado, por ela utilizados, inclusive, por seus órgãos e repartições.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.