Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.466/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8466, DE 05 DE ABRIL DE 2006 - D.O. 05.04.06.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

Autor: Deputado Sebastião Rezende A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Assembléia de Deus, com sede no Município de Jaciara.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Jaciara, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.845.179/0001-76, com sede e foro na Rua Juruce, nº 1351, Bairro Centro, CEP 78.820-000, no Município de Jaciara. (Redação dada pela Lei nº 12968 /2025)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2006. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado