Lei Ordinária nº 8.468/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
LEI Nº 8468, DE 07 DE ABRIL DE 2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Autor: Lideranças Partidárias
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, da alínea "b", do
Art. 2º da Lei n.º 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, adicionado pela Lei n.º 7.938 , de 23 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...
...
b) ...
I - Secretaria-Geral:
- 01 Secretário, DSL-I;
- 01 Gerente, GER;
- 05 Assessores Técnicos, ASE-II;
- 05 Assessores Técnicos Adjuntos, ASE-III;
- 05 Assistentes. ASI-III;"
Art. 2º O inciso III, da alínea "b", do
Art. 3º da Lei n.º 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pela Lei n.º 7.898 , de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
b) ...
...
III - Secretaria de Imprensa:
- 01 Secretário;
- 01 Supervisor Executivo de Imprensa;
- 11 Assessores de Imprensa;
- 05 Assistentes de Imprensa;
- 02 Repórteres Fotográficos;
- 01 Gerente de Divisão de Rádio;
- 01 Gerente de Divisão de Marketing;
- 01 Gerente de Divisão de Jornalismo."
Art. 3º Fica aditado o inciso IV à alínea "b", do
Art. 3º da Lei n.º 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, com a a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
b) (...)
...
IV - Secretaria da TV Assembléia:
- 01 Secretário da TV Assembléia;
- 01 Gerente Administrativo;
- 01 Gerente de Divisão de Operações;
- 01 Gerente de Divisão de Produção;
- 01 Gerente de Divisão de Jornalismo da TV Assembléia"
Parágrafo único - Ficam mantidos os cargos criados no
Art. 3º da Lei nº 7.898 , de 27 de maio de 2003, referentes à estrutura da TV Assembléia.
Art. 4º A alínea "a" do
Art. 4º Lei n.º 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a) ...
...
II - Gabinete da 1ª Secretaria:
- 01 Gestor de Gabinete;
- 20 Assistentes de Gabinete;
III - Assessores:
- 13 Assessores;
- 20 Assessores Adjuntos da 1ª Secretaria."
Art. 5º O
§ 3º do
Art. 5º da Lei n.º 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis n.º 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, e 8.450 , de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 3º Os cargos de Assessoria nos Gabinetes dos Membros do Poder Legislativo, constantes do inciso IV do caput deste artigo, serão de até 30 (trinta), respeitado o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos na forma do Anexo IV - A."
Art. 6º O Anexo III da Lei n.º 7.860 , de 19 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com seguinte alteração:
ANEXO III Cargos de Direção, Coordenação, Gerência ________________________________________________________________
| Cargos |QTI| SIGLA |Vencimento|
|=======================================|===|=========|==========|
|Secretário do Poder Legislativo |10 |DSL-I | 6.000,00|
|---------------------------------------|---|---------|----------|
|Gerente |36 |GER | 3.230,00|
|_______________________________________|___|_________|__________|
Art. 7º O Anexo IV da Lei n.º 7.860 , de 19 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com seguinte alteração:
ANEXO IV Cargos de Assessoria, Assistência e Assistente de Atividades de Plenário ________________________________________________________________
| Cargos |QTI| SIGLA |Vencimento|
|=======================================|===|=========|==========|
|Assessor da 1ª Secretaria |13 |ASE-II | 2.500,00|
|---------------------------------------|---|---------|----------|
|Assessor da Escola do Legisl.-professor|07 |ASE-II | 2.500,00|
|---------------------------------------|---|---------|----------|
|Assessor Adjunto da 1ª Secretaria |20 |ASE-III | 1.800,00|
|---------------------------------------|---|---------|----------|
|Assistente de Gabinete da 1ª Secretaria|20 |ASI-III | 1.190,00|
|_______________________________________|___|_________|__________|
Art. 8º O Anexo VI da Lei n.º 7.860 , de 19 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com seguinte alteração:
ANEXO VI Cargos de Direção, Coordenação, Gerência ________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SIGLAS | SITUAÇÃO PROPOSTA |
| |-------+-------| |
| | ATUAL | PROP. | |
|=======================|=======|=======|========================|
|Supervisor Executivo da|DSL-II |DSL-I |Secretário da TV Assem-|
|TV Assembléia | | |bléia |
|-----------------------|-------|-------|------------------------|
| | |GER |Gerente da Escola do Le-|
| | | |gislativo |
|-----------------------|-------|-------|------------------------|
| | |GER |Gerente Administrativo |
| | | |da TV Assembléia |
|-----------------------|-------|-------|------------------------|
| | |GER |Gerente da Secretaria |
| | | |Geral |
|_______________________|_______|_______|________________________|
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
ANEXO III
Cargos de Direção, Coordenação, Gerência ________________________________________________________________
Art. 7º
ANEXO IV
Cargos de Assessoria, Assistência e Assistente de Atividades de Plenário ________________________________________________________________
Art. 8º
ANEXO VI
Cargos de Direção, Coordenação, Gerência ________________________________________________________________
Art. 9º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002
Lei Ordinária nº 7898/2003 de 27/05/2003